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20 de Abril de 2024

R$ 5 mil são suficientes para indenizar funcionária que levou tapas e socos, diz TST

A trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois teria comprovado que foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma funcionária da Famurs.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Indenização de R$ 5 mil é suficiente para o caso de um trabalhador que levou tapas e socos no ambiente de trabalho. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar processo movido por uma auxiliar de servente de limpeza terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto Alegre (Famurs). Ela tentou levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu agravo de instrumento foi desprovido.

A trabalhadora alegava que o valor da indenização devia ser majorado, pois teria comprovado que foi surpreendida com palavras de baixo calão proferidas por uma funcionária da Famurs. Além das agressões físicas, essa funcionária, com cargo relevante na instituição e que já havia feito reclamações sobre a limpeza, chamou-a de analfabeta e relaxada. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, a prestadora e a tomadora de serviços coibiram o registro de boletim de ocorrência.

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a Famurs a indenizarem a trabalhadora, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para aumentar o valor da condenação. O TRT, porém, entendeu que a quantia estava de acordo com o usualmente deferido em casos análogos.

O relator do agravo de instrumento no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, também considerou que o valor de R$ 5 mil foi adequado à situação delineada no processo e afastou a alegação de violação do artigo , incisos V e X, da Constituição da República, que não tratam diretamente do valor a ser arbitrado a título de indenização por dano moral.

Por unanimidade, concluiu que o recurso de revista não preenchia os requisitos para ser admitido e desproveu o agravo de instrumento.

R 5 mil so suficientes para indenizar funcionria que levou tapas e socos diz TST

Fonte: https://www.trabalhistaadvogados.com.br/noticias/2017/6/5/r-5-mil-so-suficientes-para-indenizar-func...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/r-5-mil-sao-suficientes-para-indenizar-funcionaria-que-levou-tapas-e-socos-diz-tst/466114577

49 Comentários

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Decepcionante, ainda mais pelas fotos que vi da agredida...

O ilustríssimo Gilmar Mendes, sem entrar no mérito se devido, alcançou a quantia de 30 mil reais de indenização da Monica Iozzi por esta ter dado sua "opinião" a respeito de decisão do magistrado.

Oras, para mim a trabalhadora tem o mesmo direito em valores morais que o ministro do STF, mas como foi um magistrado decidindo em favor de outro magistrado tudo tem que ser supervalorizado!!! continuar lendo

Principio da igualdade. R$ 30.000,00 não é nada para o Ministro, mas para a empregada agredida, uma fortuna! De acordo com Maria Helena Diniz;

"dano moral é uma lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade ou nos atributos da pessoa"

Indenizar a empregada em 30 mil reais caracterizaria enriquecimento ilícito, não parece ser justo neh, mas foi o correto, o TST apenas aplicou a Lei ao caso concreto. continuar lendo

Verdade... a trabalhadora foi na realidade humilhada pela Justiça do Trabalho, com certeza a condenação imposta atingiu e repercurtiu de forma negativa e ainda mais acentuada a esfera subjetiva dela!!! continuar lendo

Se fosse pessoa próxima, com certeza seria 50 mil.
Eu devolveria os cinco mil. continuar lendo

Até concordo, mas vejamos no outro ponto de vista. Este tipo de problema não da cadeia. A pessoa ou parte contrária pode e deve ter alegado que não tem condições financeiras suficiente, que perdeu a cabeça, se arrependeu pede desculpas mas não tem toda essa grana ou do posso pagar Xis por mês. É melhor fechar um acordo do que fica arrastando processo por anos e anos na justiça. Cadeia só pra pensão alimentícia mesmo assim a justiça já está se modernizando este conceito. Muitas brigas não compensa. continuar lendo

"O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a Famurs a indenizarem a trabalhadora, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para aumentar o valor da condenação. O TRT, porém, entendeu que a quantia estava de acordo com o usualmente deferido em casos análogos."

Parece que o motivo não foi esse, Maria.
A palavra "usualmente" não cabe em um julgamento sério e imparcial. continuar lendo

A Justiça do Trabalho é um triste exemplo da falência das instituições deste país. Se as agressões foram IMOTIVADAS, se foram GRATUITAS, se não houve provocação, se não foi caso de uma espécie de "autodefesa", ou seja, se A AGRESSÃO consistiu tão-somente em AGRESSÃO por meio de "tapas e socos", como relata o autor do artigo, essa cidadão foi NOVAMENTE agredida, desta vez pela própria Justiça.

Imagine-se, por exemplo, de um Magistrado, se um Juiz de um desses TRTs, se um Ministro desse TST fosse "surpreendido com tapas e socos" numa audiência qualquer, qual haveria de ser o desfecho? Qual haveria de ser o "tamanho" da indignação? Qual haveria de ser o "calibre" da indenização? Além da prisão em flagrante e do processo criminal, a pessoa que aplicasse TAPAS e SOCOS no frontal de um Magistrado do Trabalho seria condenada a uma indenização infinitamente maior do os tais R$5.000,00.

A Justiça Brasileira considera como "de menor importância" a CARA ou a FACE ou o ROSTO de pessoas comuns, de meros "mortais" que não usem toga. continuar lendo

Do jeito que vai, logo teremos uma quantidade mensal de socos que será considerada "normal". continuar lendo

Se fosse um membro do poder judiciário, não precisaria nem ser juiz, seria R$ 5 milhões. Isso é um absurdo é menosprezar o sofrimento físico e moral de um trabalhador. Como pode???? que m* é essa? continuar lendo

Lembra dos riquinhos e sua paródia, para o "se tudo der errado"?Esse, é o Brasil REAL! continuar lendo