Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Acumular funções de açougueiro e motoboy aumenta risco de acidente

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Manter um açougueiro com função acumulada de motoboy aumenta os riscos de acidente, pois o trabalhador não está preparado para fazer o serviço de transporte. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um açougue a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 18 mil a um empregado que acumulava as duas funções.

O empregado disse que foi contratado como açougueiro, mas era obrigado também a fazer entrega de carnes de moto, função para a qual não tinha sido treinado nem era habilitado profissionalmente. Durante uma das entregas, sua moto foi atingida por um carro. Como consequência do acidente, o homem teve encurtamento de dois centímetros em uma de suas pernas.

O juízo de primeiro grau afastou o dano moral por ausência do nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador por não considerá-la de risco. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entretanto, condenou o açougue em R$ 18 mil por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia.

Para o TRT-4, embora o ramo de atividade da empresa não represente, por si só, risco aos seus empregados, a atividade desenvolvida pelo açougueiro no momento do acidente é passível de caracterizar a condição de risco, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, lembrou que, apesar de não existir norma expressa que discipline a responsabilidade objetiva do empregador, o TST entende que o artigo , inciso XXVIII, da Constituição Federal deve ser interpretado em conjunto com os direitos fundamentais.

O ministro observou que a regra geral é a da responsabilidade subjetiva do empregador, que exige a comprovação de culpa. Entretanto, em casos como esse, o dano era potencialmente esperado em função das atividades desenvolvidas. Ele lembrou ainda que, de acordo com o TRT-4, não ficou comprovada a culpa exclusiva do empregado na ocorrência do acidente.

“O trabalhador acumulava as funções de açougueiro e motoboy, o que o colocava em maior grau de probabilidade de vir a sofrer acidentes automobilísticos, levando em conta o arriscado e complicado trânsito das vias brasileiras e a possibilidade de enfrentar condições adversas no que concerne às condições de tráfego”, explicou.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Veja mais notícias em: Trabalhista Advogados em Florianópolis.

  • Publicações19
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acumular-funcoes-de-acougueiro-e-motoboy-aumenta-risco-de-acidente/460507583

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)